Senado aprova criação do Inova Simples, programa que facilita a abertura de startups
O Senado aprovou no dia 19 de março de 2019, o Projeto de Lei Complementar 135/2018 que cria um regime especial simplificado de tributação para startups, o Inova Simples,. O Projeto formaliza também o Empresa Simples de Crédito (ESC), que prevê a realização de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos mais baratos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Por meio do Inova Simples empreendedores poderão abrir e fechar startups com mais facilidade direto na internet, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A inciativa pretende estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Para realizar o cadastro, os empreendedores devem fornecer algumas informações, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).
Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.